Auxílios Económicos/Transportes Escolares para alunos 2º e 3º CEB, para o Ano Escolar de 2024/25

Legislação Aplicável:
Despacho n.º8452-A/2015, de 31 de julho, alterado pelos Despachos n.º5296/2017, de 16 de junho e n.º7255/2018, de 31 de julho

De acordo com a legislação acima referida, todos os alunos do 2º e 3 ciclos do ensino básico (5º ao 9º ano), posicionados no 1º, 2º e 3º escalões, determinados para efeitos de atribuição de abono de família, podem candidatar-se à concessão de auxílios económicos, preenchendo para o efeito o boletim de candidatura, aqui disponível.
Depois de descarregado, deve proceder ao preenchimento do mesmo, que deve ser assinado pelo Encarregado de Educação, digitalizado e enviado, até ao prazo definido, para o email: sase.afonsohenriques@gmail.com colocando no assunto: CANDIDATURA + Nome de aluno, acompanhado dos seguintes documentos:

  • Documento emitido pela Segurança Social ou pelo Serviço Processador, datado do ano de 2024, no qual conste o escalão de abono de família atribuído ao aluno;
  • Comprovativo do IBAN do Encarregado de Educação para efeitos de reembolsos. Este documento deve ser datado e assinado pelo Encarregado de Educação, no caso de não constar o nome;
  • Documento emitido pelo Centro de Emprego, no caso de o Pai e/ou Mãe estejam desempregado(s) há 3 (três) ou mais meses e lhe esteja atribuído o 2º escalão de abono de família.
  • Os documentos a enviar devem vir em formato PDF e digitalizados com a devida qualidade, caso contrário a candidatura ficará excluída.
    Caso não possa enviar a candidatura por email, poderá fazer a sua entrega presencialmente nas secretarias do Agrupamento das 9:30h às 12:30h e das 14:00h às 16:30h.
    Serão excluídos os boletins que contenham declarações falsas ou omissas,